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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

FEIRA NOVA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Legislativa
Endereço: Avenida Valdenice Gomes da Silva
Número: 51-A
Bairro: Centro
CEP: 55.715-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camara@cmfeiranova.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3645-1133
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jayanne Cássia F. Gonzaga Jayanne Cássia F. Gonzaga Ouvidor(a) (81) 3645-1133 - camara@cmfeiranova.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Ouvidoria Legislativa

Estas são as ações práticas desenvolvidas pela Ouvidoria no cotidiano:

  1. Receber e registrar denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de informação sobre o funcionamento da Câmara e de seus vereadores.

  2. Encaminhar as manifestações aos setores competentes da Câmara, acompanhando os prazos de resposta.

  3. Responder ao cidadão dentro do prazo legal, oferecendo retorno claro e objetivo às suas manifestações.

  4. Atender presencialmente, por telefone, por e-mail, por formulário físico ou eletrônico, garantindo acessibilidade a todos.

  5. Promover campanhas de conscientização sobre os canais de participação popular no Legislativo.

  6. Propor melhorias nos serviços legislativos e nos mecanismos de transparência, baseando-se nas manifestações recebidas.

  7. Zelar pelo sigilo e proteção dos dados pessoais dos manifestantes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

  8. Divulgar relatórios de atividades da Ouvidoria, com indicadores de desempenho e sugestões de ações corretivas ou preventivas.

  9. Colaborar com o fortalecimento da cultura da escuta ativa e da ética pública no Poder Legislativo.

COMPETÊNCIAS

Competências da Ouvidoria Legislativa

Estas são as funções institucionais do órgão dentro da estrutura da Câmara Municipal:

  1. Receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações dos cidadãos relacionadas à atuação dos vereadores e aos serviços prestados pelo Legislativo.

  2. Promover a participação da sociedade nas atividades do Poder Legislativo, fortalecendo a cidadania e a democracia.

  3. Atuar como instrumento de controle social, garantindo a transparência e a fiscalização das ações da Câmara.

  4. Recomendar providências e propor melhorias nos serviços legislativos com base nas demandas recebidas da população.

  5. Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, com dados estatísticos e sugestões de aperfeiçoamento.

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