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FEIRA NOVA - PE

Condições para o Leilão 001/2024

Publicado em: 06/12/2024


EDITAL Nº 001/2024

DAS CONDIÇÕES

1ª.) O Leilão está amparado pela Lei Federal 14.133/2021 e pelo Art. 335 do CPB que estabelece: Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou Licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incluso na pena de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos de detenção.

2ª.) O Leilão será realizado de forma PRESENCIAL/ONLINE. Os lances oferecidos via internet não garantem direito ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência como quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. A duração do leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances.

3ª.) A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante este leilão, e ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site do leiloeiro, conforme os termos da legislação federal.

4ª.) O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do bem arrematado à vista, ou poderá optar por uma caução de 50% (cinquenta por cento) no ato da arrematação, com a quitação do saldo remanescente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, via Pix utilizando a chave CPF: 164.023.324-53, ou por transferência eletrônica.

5ª) A Prefeitura Municipal de Feira Nova, declara ser responsável pelos bens objeto do Leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular situação jurídica dos mesmos.

 

6ª.) É exclusiva atribuição do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, considerando ser o leilão de objetos inservíveis para a Prefeitura Municipal de Feira Nova. Dessa forma, a visitação dos bens torna-se essencial nos dias 18 e 19 de dezembro de 2024, das 08h30min às 11h30min não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão quanto a situação e descrição dos bens.

7ª.)  A não integralização do valor do lote o arrematante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior.

8ª.) A entrega do bem será efetivada por agendamento prévio através do nº (82) 99969-6202, WhatsApp em horário comercial, podendo retirar o arrematante ou procurador legal, a partir da quitação total do bem com data limite para retirada até 31/12/2024 no horário das 8:00hs as 11:30hs no mesmo local da visita, findo este prazo o arrematante, no caso de não comunicar o motivo e obter deferimento por parte do leiloeiro, pagará multa de 1% um por cento ao dia, sobre o valor de arrematação, sob pena da perda do bem arrematado.

9ª.) A Prefeitura terá o prazo de até 30 (trinta) dias para entregar ao arrematante toda a documentação referente ao veículo conservado, com direito à documentação (CRV, Ata de Posse, Diploma, CNH ou RG do Exmo. Prefeito), sendo todos os documentos autenticados, incluindo o reconhecimento de firma no CRV. Caso o veículo não possua o CRV, a transferência será realizada dentro do estado de Pernambuco com as documentações fornecidas, conforme exigido pelo DETRAN/PE.

10ª.) Todas as despesas decorrentes da retirada dos bens arrematados correrão por conta do arrematante, IPVA proporcional relativo ao ano vigente, transferência de propriedade e reabertura de chassi caso necessário, sendo as multas e licenciamentos retroativos a data do leilão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Feira Nova, isentando o leiloeiro de qualquer responsabilidade quanto aos bens leiloados.

11ª.) O Leiloeiro poderá adicionar ou desmembrar quaisquer lotes existentes no leilão.

12ª.) Eventuais erros ou omissões constantes neste edital, serão corrigidos verbalmente pelo Leiloeiro, quando da realização do leilão, prevalecendo a sua palavra sobre as informações constantes no mesmo.

 

Onildo de Morais Silva

Leiloeiro Público Oficial

JUCEPE 052/2022

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://transparencia.feiranova.pe.gov.br/app/pe/feira-nova/1/quadro-de-avisos/70
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